A Global Associados trabalha por meio de compensação de débitos tributários com precatórios vencidos que, por força da Constituição Federal (art. 78 do ADCT), possuem força liberatória de pagamento (art. 78 do ADCT da Constituição Federal). Hoje as côrtes mais importantes do páis (STF e STJ) já emanaram jurisprudência positiva, tanto na possibilidade da referida compensação, como na utilização de precatórios para garantir as execuções fiscais, inclusive a possibilidade de os mesmos substituírem penhora anteriormente constituída.
Trata-se de um produto que reduz a carga fiscal de forma legal e segura, e está atraindo de forma massiva até as empresas mais conservadoras. Porém, muitos cuidados devem ser adotados na utilização desta ferramenta jurídica, complexa e lucrativa, tendo em vista que estamos lidando com um processo judicial que transformará o precatório em moeda para pagamentos de tributos.
Trabalhamos com uma equipe que garante a compra destes precatórios através de contratos registrado em cartório, com previsão de impostos e dentro das normas tributárias, apresentando certificação de validade e garantia contratual de substituição, em caso de vício ou de defeito do ativo, afim de obter e garantir a legalidade das operações.
A inadimplência costumaz dos Estados em relação aos precatórios fez nascer um verdadeiro calote institucionalizado , ou seja, o Estado é condenado a pagar, mas não paga. Diante da situação formada, abra-se possibilidade para as empresas, quando citadas em executivos fiscais, ofertarem em garantia tais precatórias, vencidos e não pagos, devidos pela própria Fazenda Pública exequente, ou seja, a compensação pode ser feita inclusive na fase de execução fiscal, o Superior Tribunal de Justiça já enfrentou a questão, pacificando-se pela possibilidade da penhora recair sobre crédito consubstanciado em precatório (EREsp 834.956), o que agrega segurança jurídica à operação.